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1 Orientações básicas sobre o serviço:
Durante o desenvolvimento do serviço contratado é muito comum surgirem dúvidas ou esquecimentos. Pensando nisso criei este pequeno guia, que servirá para que todos os contratantes saibam quais são as condições mínimas para que o serviço saia com a qualidade almejada; saibam quais informações e materiais devem ser enviados; orientações básicas de como proceder sobre certas circunstâncias, e também como se organizar para que o serviço seja feito dentro do prazo, com exceção de eventos extras de “natureza fortuita provenientes da força da natureza do planeta Terra”.


1.1 CONDIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA “FECHAMENTO” DOS SERVIÇOS SOLICITADOS:


1) O contratado presta serviço particular, não é empresa;
2) Contratado é a pessoa que desenvolverá o serviço, ou seja, foi contratado para realizar algo, enquanto que contratante é a pessoa que procurou o contratado para que ele realize o serviço desejado pelo contratante, no qual, o contratante é quem irá pagar todo o serviço combinado;
3) O serviço somente será iniciado após o pagamento (e sua devida confirmação no banco pelo contratado);
4) É obrigatório após o pagamento, que o contratante envie email avisando que efetuou o pagamento, bem como deve constar neste aviso (e-mail) os dados do pagamento (depósito ou transferência), E preferencialmente, que o comprovante seja “escaneado” e enviado cópia anexo ao referido e-mail;
5) É obrigatório detalhar previamente, e exatamente, qual o serviço desejado, como quer o serviço e para quando, e assim, justamente, essas informações é que precisam ser enviadas via e-mail ao contratado;
6) É vital compreender que todo acréscimo ou alteração durante o processo, automaticamente, gerará novos valores (R$) a serem pagos, ou seja, farão parte do montante a ser pago, exceto correções condizentes ao serviço contratado (vide item 4 deste texto);
7) Toda e qualquer alteração, acréscimo e inclusão posterior ao acordo já fechado e serviço iniciado, devera ser feito por escrito, enviado via e-mail (confirmar se o contratado recebeu o material), e gerará novo encargo;
8) Alterações e correções no material já desenvolvido (parcial, remessa, complementar, final) que são considerados como parte integrante do serviço contratado e que não significarão ônus extra ao contratante, referem-se unicamente às solicitadas pelo professor/ orientador desde que não configure mudanças em sua essencialidade como mudanças de: tema, delimitação do tema, objetivos, problema, pergunta-chave, hipótese, justificativa, metodologia, universo, cenário, campo de pesquisa, objeto de pesquisa, bem como local de pesquisa, ou seja, neste último caso refere-se à questão da busca pelas fontes via internet ou biblioteca, no qual, notifica-se e ratifica-se por meio desta, que jamais deve se esperar que o contratado desenvolva o serviço por meio ou através de pesquisa em bibliotecas, empresas, ou qualquer outro local que não seja através da internet ou por meio de livros disponibilizados pelo contratante;
9) O contratante jamais será obrigado a se encontrar pessoalmente com o contratado em local estipulado pelo contratante e sim somente em local combinado pelo contratado, e somente em caso de extrema necessidade;
10) Toda e qualquer informação e solicitação deve ser feita por escrito e enviada via e-mail, bem como, todas as comunicações via e-mail devem ter seu recebimento confirmado (respeitando o prazo mínimo de 24hs).


1.2 MATERIAL BÁSICO (OBRIGATÓRIO)


1) Assim que o acordo é fechado, primeiramente o contratante deve enviar (de forma a munir o contratado) o mais urgente possível: manual, roteiro e demais informações disponíveis e necessárias, para que o trabalho seja feito conforme o esperado. Caso nenhum manual e/ou roteiro for enviado (nem recebido) o contratado não poderá ser cobrado quanto à formatação e outras falhas provenientes pela falta destes materiais;
2) Deve-se sempre aguardar um prazo mínimo de 24 hs e máximo de 72 hs para se obter respostas via e-mail;
3) O contratante deve após enviar um e-mail (independente do conteúdo) aguardar um retorno avisando que o contratado recebeu o e-mail (dentro do prazo máximo de 24 hs), caso não receba um e-mail avisando que o email foi recebido, deve-se enviar outro seguidamente ou entrar em contato via telefone para confirmar seu recebimento. Mas respeitando o prazo mínimo de 24 hs (e não excedendo às 72 hs), procede-se assim, para que o serviço seja elaborado como almejado, evitando que falhas ocorram por falta de informação, material ou alterações (conforme item 4, descrito acima).

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